sábado, 14 de junho de 2014

Informações Câmara Municipal de Barcarena, Sessão Extraordinária de 13 de Junho de 2014.



 Informações Câmara Municipal de Barcarena, Sessão Extraordinária de 13 de Junho de 2014. 



Foi lido pelo Vereador Iberê Miranda a leitura da defesa previa, exame da defesa previa e relatório final da Comissão Processante do Processo N° 001/2014, denunciante Antonio Carlos Vasconcelos Feio Junior, denunciado Vereador Ary Sergio de Almeida Santos.

O Processo em referencia se funda em denuncia formuladas em Outubro de 2013, sobre supostas irregularidades cometidas pelo deferente, quando este foi ordenador de despesas da Câmara Municipal de Barcarena, tal denuncia se deu em virtude em matéria publicada no Jornal O Cidadão.

Os fatos descritos pelo denunciante estão sendo apurados pela Justiça comum de Barcarena no Processo N° 0004463432013.114 e 0008 em trâmite na 1° Vara Civil.

A Comissão concluiu com substanciado nos atos e fatos ocorridos, constante dos autos que as denuncias apresentadas contra o Vereador Ary Sergio de Almeida Santos configuram a existência das infrações política e administrativa apontada no artigo 7° inciso 1° e 3° Decreto Lei 201/67, estando assim passivo a Cassação de seu mandato no termos do ordenamento vigente, cabendo ao Plenário da Câmara Municipal de Barcarena a decisão final, em Sessão de julgamento a ser convocada pela presidência da Câmara.

A Sessão de julgamento:

O Plenário deverá proceder na sua votação nos requisitos: ter os votos de dois terços dos Vereadores, as votações serão nominas e de conformidade com as denuncias apresentadas e deverá haver duas votações distintas, e em qualquer delas poderá haver a cassação do mandato e se confirmada na forma em que será votada. E o resultado deverá ser encaminhado a Justiça Eleitoral da Comarca de Barcarena, acompanhada de todo o Processo.

O denunciado não compareceu e nem mandou seu advogado para a sua defesa, e por falta de coro, a Sessão foi suspensa, de acordo com o Artigo 5 inciso 6° do Decreto Lei 201/67 uma Sessão de julgamento se faz necessário que estejam presente o coro mínimo de 9 Vereadores.

O Processo foi encaminhado a Comissão Técnica de Constituição e Justiça para manifestação a partir dessa etapa. 



Redação de Ari Soares. Fotos Câmara Municipal de Barcarena.

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